Quais os incentivos fiscais para aquisição de veículos elétricos?

Incentivo do Governo

Desde 1 de janeiro de 2019, o incentivo do Estado para a aquisição de um veículo 100% elétrico novo passa para € 3 000 no caso de pessoas singulares (€ 2 250 para pessoas coletivas). Estão incluídos nesta categoria os veículos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.

Os veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos beneficiam de um incentivo de 20%, até € 400, e as bicicletas elétricas têm um incentivo de 250 euros.

A lei não permite a atribuição do incentivo a veículos 100% elétricos que tenham sido sujeitos a um processo de legalização de importação, ou seja, veículos 100% elétrico novos, sem matrícula, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019. Implica, ainda, que os beneficiários sejam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, ficando impedidos de exportá-los.

Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas a este programa. Este ano, o valor total é de 3 milhões de euros, distribuído pelas bicicletas elétricas (€ 250 000), motas elétricas (€ 100 000) e carros elétricos (€ 2 650 000). Caso a totalidade da verba para bicicletas e motas não seja usada, passará para os carros. Em valor médio, as bicicletas terão um máximo de 1000 incentivos, os veículos de duas rodas terão 250 incentivos e os veículos de quatro rodas entre 880 e 1100 incentivos (dependendo se há mais registos de pessoas singulares ou coletivas).

Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Quando o número limite é ultrapassado, entram em lista de espera.

Deixam de estar elegíveis para este apoio os veículos ligeiros com custo superior a 62 500 euros.

Como formalizar o pedido

Podem ser beneficiários deste incentivo pessoas singulares ou pessoas coletivas. As pessoas singulares só podem receber um incentivo de € 3 000 e as pessoas coletivas até quatro unidades de incentivo (€ 2 250 cada incentivo, num total de 9 000 euros).  Os motociclos de duas rodas e ciclomotores podem beneficiar de um incentivo de 20% do valor, até € 400, limitado a um incentivo por candidato.

No caso das bicicletas elétricas, o incentivo também é limitado a um por candidato, com o valor de 250 euros.

Ficam de fora dos benefícios as empresas cuja atividade seja o comércio de automóveis ligeiros ou de motociclos.

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Para a candidatura no formulário online, deve apresentar:

cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF). Em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão – dados de identificação civil e NIF, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão;
certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o n.º de chassis (se aplicável); caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato;
prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato, na qual seja mencionada a classificação de locação financeira com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
no caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
no caso das bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.
Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.